Aposentadoria INSS para brasileiros no Japão: como garantir seus direitos mesmo vivendo no exterior

Após muitos anos morando no Japão, surge uma preocupação comum: como garantir uma aposentadoria segura no futuro, mesmo estando fora do Brasil. Muitos deixaram o país ainda jovens, e alguns pretendem voltar ao Brasil no futuro ou desejam manter um benefício brasileiro como renda adicional na velhice. Diante disso, contribuir para o INSS se tornou uma estratégia importante para quem busca manter direitos, proteger a família e garantir tranquilidade financeira no longo prazo, mesmo vivendo no Japão.
A matéria conta com a colaboração da Dra. Keiko Furutani, advogada inscrita na OAB/SP 321.251, com atendimentos 100% digital, atuando no Brasil-Japão, com apoio de colaboradores jurídicos (advogados japoneses e tradutores em japonês, inglês e português).
Quem tem direito à aposentadoria INSS no Japão
Qualquer brasileiro pode contribuir e se aposentar pelo INSS, mesmo residindo definitivamente no Japão. Os principais perfis que costumam manter as contribuições são:
- Brasileiros que já contribuíam antes de emigrar.
- Quem nunca contribuiu, mas deseja iniciar agora.
- Pessoas que trabalham formalmente no Japão e querem acumular tempo também no Brasil.
- Quem planeja voltar ao Brasil no futuro ou quer ter um benefício extra além do japonês.
O fato de morar fora não impede o direito à aposentadoria, o essencial é manter as contribuições em dia.
Como contribuir para o INSS morando no Japão
O processo é simples e pode ser feito totalmente online.
1. Cadastro ou reativação do NIT/PIS
Tudo é feito pelo portal Meu INSS.
2. Escolha do tipo de contribuição
Os códigos mais utilizados são:
- 1406 — facultativo (20%)
- 1473 — facultativo (11%), limitado ao salário mínimo
- 1007 — contribuinte individual (20%)
Quem mora no exterior geralmente usa a opção facultativo, pois não possui atividade remunerada no Brasil.
3. Como pagar do Japão
Os pagamentos podem ser realizados por TransferWise/Wise, Remitly, contas digitais brasileiras, internet banking. O Meu INSS emite a GPS (guia de Previdência) que deve ser paga mensalmente.
Regras da aposentadoria INSS no Japão após a reforma da previdência
As regras para quem vive no Japão são as mesmas aplicadas aos brasileiros residentes.
Aposentadoria por idade
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
O valor final considera todas as contribuições feitas após a reforma da previdência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Após a reforma, ela não existe mais na forma tradicional. No entanto, existem regras de transição, como:
- Sistema de pontos
- Pedágio
- Idade mínima progressiva
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas o essencial é: morar no exterior não impede o direito de se aposentar pelo INSS.
Acordo Brasil–Japão: como somar tempo de trabalho para a aposentadoria INSS no Japão
Este é um dos pontos mais importantes para quem vive aqui.
Desde 2012, Brasil e Japão têm um Acordo de Previdência Social que permite:
✔ Somar (totalizar) períodos de contribuição
Exemplo:
- 10 anos trabalhados no Japão
- 10 anos contribuídos no Brasil
→ Podem ser somados para cumprir o tempo mínimo exigido.
✔ Receber benefícios dos dois países
Cada país paga uma parte proporcional ao tempo contribuído no seu sistema.
✔ Evitar contribuição dupla
Empresas brasileiras que enviam trabalhadores ao Japão evitam pagar previdência em ambos os países simultaneamente.
Esse acordo garante que o brasileiro não “perca” anos de trabalho no Japão quando precisar usar o tempo para fins previdenciários no Brasil.
Benefícios do INSS além da aposentadoria para quem vive no Japão
Contribuir para o INSS também dá direito a:
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para dependentes
- Auxílio-reclusão
Morar fora do Brasil não impede o acesso a esses benefícios, mas é necessário estar contribuindo e cumprir os requisitos.
Em muitos casos, a perícia pode ser feita por documentação, sem precisar viajar ao Brasil.
Dicas essenciais para garantir sua aposentadoria INSS no Japão
- Mantenha suas contribuições regulares para evitar lacunas.
- Acompanhe tudo pelo app Meu INSS.
- Guarde comprovantes de envio de dinheiro do Japão ao Brasil.
- Se possível, consulte um especialista para verificar se você está contribuindo pelo código correto.
- Faça simulações periódicas para saber como está sua situação para se aposentar.
Dúvidas mais frequentes sobre INSS para brasileiros no exterior
1- Posso contribuir para o INSS mesmo morando fora do Brasil?
Residentes morando fora do Brasil podem (e é recomendável) contribuir como segurado facultativo.
2- Quem mora no Japão pode se aposentar pelo INSS?
Pode-se aposentar pelo INSS mesmo morando no Japão, desde que cumpram os requisitos legais, como, idade e tempo de contribuição.
3- Preciso ter emprego no Brasil para contribuir?
Não é necessário ter emprego formal, pode-se contribuir como segurado facultativo.
4- Qual código devo usar para pagar o INSS?
É recomendável contribuir como segurado facultativo utilizando o código 1406.
5- Quanto devo pagar por mês?
Depende do valor escolhido como salário de contribuição. Como recomendei: Código 1406
a)Escolha o valor do salário de contribuição (salário mínimo até teto máximo)
b) Ex.: sobre o salário mínimo → 20% de R$ 1.518 = R$ 306,60
c) Sobre R$ 8.157,41(teto máximo) → 20% de R$8.157,41 = R$ 1.631,48
6- Como faço para pagar o INSS do Japão?
Utilize a GPS (Guia da Previdência Social), disponibilizada no site Meu INSS, e efetue o pagamento por meio de Internet Banking brasileiro.
7- Posso somar o tempo trabalhado no Japão com o tempo contribuído no Brasil?
É possível utilizar o Acordo Previdenciário Internacional, permitindo a soma de tempo de contribuição Japão-Brasil, e receber benefícios mesmo morando fora.
8- O Japão paga aposentadoria junto com o Brasil?
Paga-se em separado, desde que atendidos os requisitos legais por cada país, utilizando o tempo de contribuição.
9- Se eu parar de contribuir, perco tudo que já paguei?
O tempo de contribuição não se perde, mas pode haver a perda da qualidade de segurado.
Estamos falando de orientações básicas para aposentadoria.
Pela complexidade do Direito Previdenciário, recomenda-se buscar orientações jurídicas específicas para análise do seu caso.
Essa matéria foi escrita juntamente à Dra. Keiko Furutani, advogada inscrita na OAB/SP 321.251, com atendimentos 100% digital, atuando no Brasil-Japão, com apoio de colaboradores jurídicos (advogados japoneses e tradutores em japonês, inglês e português).
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