Licença maternidade no Japão: Como funciona?

No Japão, as mães têm direito à licença maternidade (産前産後休業・育児休業) para garantir tempo de descanso e cuidado com o bebê.
A licença é dividida em duas partes:
- Antes e depois do parto (産前産後休業): a mulher pode parar de trabalhar 6 semanas antes do parto e deve ficar afastada 8 semanas após o nascimento. Durante esse período, ela recebe um auxílio chamado 出産手当金 (shussan teatekin), equivalente a cerca de 2/3 do salário.
- Licença para cuidar do bebê (育児休業): após o período inicial, é possível continuar em casa até que o bebê complete 1 ano de idade, com extensão em casos especiais. Nesse tempo, a mãe (ou o pai) pode receber o 育児休業給付金 (ikujikyū kyūfukin), com valor de 67% do salário nos primeiros 6 meses e 50% depois disso.
Esses direitos garantem que os pais possam cuidar do bebê com tranquilidade, mantendo segurança financeira e estabilidade no emprego.
| Tipo | Nome em japonês | Quando começa | Duração | Pago por quem |
|---|---|---|---|---|
| Licença pré e pós-parto | 産前産後休業 (sanzen sango kyūgyō) | Antes e logo após o parto | 6 semanas antes + 8 semanas depois | Pago pela seguradora de saúde (健康保険, kenkō hoken) |
| Licença parental (para cuidar do bebê) | 育児休業 (ikuji kyūgyō) | Após o fim da licença pós-parto | Até o bebê completar 1 ano (podendo ser estendido até 1 ano e meio ou 2 em alguns casos) | Pago pelo sistema de seguro-desemprego (雇用保険, koyō hoken) |
4- Licença para cuidar do bebê
6- Valor do ikuji kyūgyō kyūfukin
9- Documentos que a prefeitura pede
10- Dica prática (passo a passo)
1- Licença maternidade (産前産後休業, sanzen sango kyūgyō)
Você pode parar de trabalhar 6 semanas antes do parto (ou 14 semanas antes se estiver esperando gêmeos).
Depois do parto, você é obrigada por lei a ficar afastada por pelo menos 8 semanas.
O pagamento não é feito pela empresa, mas sim pela seguradora de saúde (健康保険組合 / Kenkō Hoken Kumiai). Você receberá o 出産手当金 (shussan teatekin), que é uma espécie de “auxílio maternidade”.
2- Valor do benefício
O valor é de aproximadamente 2/3 do seu salário médio diário dos últimos 12 meses.
O dinheiro é pago diretamente pela seguradora de saúde.
3- Documentos necessários
Para solicitar o shussan teatekin (benefício de licença maternidade), normalmente são exigidos:
- Formulário de solicitação (出産手当金支給申請書) — você pega com a empresa ou no site da seguradora.
- Carimbo da empresa (会社の証明印) — o RH precisa preencher a parte da empresa.
- Certidão de nascimento do bebê (出生証明書) — ou um documento do hospital confirmando o parto.
- Cartão de seguro de saúde (健康保険証).
- Número da conta bancária para depósito.
O pedido geralmente é feito depois do parto, e o pagamento leva de 1 a 2 meses para cair.
4- Licença para cuidar do bebê (育児休業, ikuji kyūgyō)
Depois de terminar o período de 8 semanas após o parto, você pode continuar afastada para cuidar do bebê, com a chamada licença parental.
5- Duração
Em casos especiais (como falta de vaga em creche), pode ir até 2 anos. Normalmente, até o bebê completar 1 ano de idade.
O pagamento vem do Hello Work (ハローワーク), pelo seguro-desemprego (koyō hoken). O nome do benefício é 育児休業給付金 (ikuji kyūgyō kyūfukin).
6- Valor do ikuji kyūgyō
- Nos primeiros 6 meses: 67% do salário médio.
- Depois de 6 meses: 50% do salário médio.
O valor é depositado a cada 2 meses na sua conta bancária.
Para solicitar o ikujikyū kyūfukin, você precisa:
- Formulário de pedido (育児休業給付金申請書) — geralmente o RH fornece.
- Certidão de nascimento do bebê (出生届).
- Comprovante de pagamento de salário (給与明細) dos últimos meses.
- Cartão do banco.
- Carimbo pessoal.
- Carteira de seguro-desemprego (雇用保険被保険者証) — se aplicável.
A própria empresa na qual você trabalha costuma enviar os papéis ao Hello Work para você.
7- Pedido de creche
Se você vai voltar ao trabalho depois da licença, é importante pedir vaga em uma creche (hoikuen) com bastante antecedência.
8- Quando fazer o pedido
- Normalmente, o pedido é feito de setembro a novembro para entrada em abril (início do ano letivo japonês).
- Se você precisar antes, pode tentar o pedido emergencial (途中入園 / tochū nyūen), mas as vagas são limitadas.
Lembre-se: se você não faz o pedido de vaga na creche, pode perder o direito de continuar recebendo o benefício da Licença para cuidar do bebê. Por isso, é muito importante fazer o pedido na prefeitura dentro do prazo.
9- Documentos que a prefeitura pede
Para o pedido de creche, você deve apresentar:
- Formulário de inscrição (保育所入園申込書) — disponível na prefeitura (役所).
- Caderneta de saúde da criança (母子手帳).
- My Number (マイナンバー) da mãe, pai e bebê.
- Comprovante de trabalho dos pais (就労証明書) — documento emitido pela empresa mostrando horário e carga de trabalho.
- Comprovante de residência (住民票 / jūminhyō).
Se o bebê ainda não nasceu, você pode avisar a prefeitura que está grávida e depois complementar o cadastro após o nascimento.
10- Dica prática (passo a passo)
- Informe sua empresa sobre a gravidez e a data provável do parto.
- Solicite o afastamento 6 semanas antes (産前休業).
- Após o parto, leve os documentos do hospital para pedir o shussan teatekin.
- Quando terminar o pós-parto, solicite o ikujikyū kyūfukin (licença parental).
- Se for voltar ao trabalho, cadastre o bebê na fila da creche o quanto antes.
A licença maternidade no Japão é um direito essencial que permite às famílias viverem o nascimento e os primeiros meses do bebê com tranquilidade e segurança. Com o apoio do seguro de saúde e do sistema de emprego, as mães (e também os pais) têm a chance de se dedicar integralmente aos cuidados com a criança, sem perder estabilidade no trabalho. Por isso, é importante conhecer bem os prazos, os documentos necessários e as etapas do processo, desde o pedido do shussan teatekin até o cadastro na creche (hoikuen).
Garantir esses direitos é um passo importante para construir uma vida familiar mais equilibrada e saudável no Japão.
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