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Pacientes com COVID-19 pagarão pela maioria de seus tratamentos

mulher de máscara tratamentos de COVID-19

Segundo o governo japonês, é provável que os indivíduos afetados pelo coronavírus tenham que arcar com as despesas de seus tratamentos por conta própria, após a mudança do status legal do COVID-19 para a mesma categoria que outras doenças infecciosas comuns.

Apesar das despesas hospitalares terem de ser pagas pelo próprio paciente após a reclassificação, um sistema que limita o valor a ser pago por mês irá cobrir tais custos, com o teto máximo sendo reduzido em até 20.000 ienes.

Os medicamentos mais caros continuarão a ser subsidiados até o final de setembro.

Com a reclassificação do COVID-19 para a Classe 5, juntamente com outras doenças infecciosas usuais, tais como a gripe sazonal, o governo tem a intenção de ampliar em 50% o número de instituições médicas que oferecem tratamento ambulatorial para a COVID-19.

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“Estamos mudando de uma resposta especial de um número limitado de instituições médicas apoiadas pelo governo para uma resposta normal de uma ampla gama de instituições médicas”, disse o ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, Katsunobu Kato.

Com exceção das taxas de consulta inicial, os pacientes atualmente não são cobrados por atendimento ambulatorial ou hospitalização.

O governo igualmente prosseguirá com o auxílio financeiro a remédios, como, por exemplo, o molnupiravir, cujo valor é próximo de 100.000 ienes por paciente atendido, porém, os pacientes precisarão custear os cuidados corriqueiros, como antitérmicos e testes.

O número de instituições médicas que aceitam pacientes ambulatoriais com febre aumentará de cerca de 42.000 para cerca de 64.000, empregando áreas de medicina interna e pediatria que atendem à gripe sazonal.

Ainda que as ajudas governamentais concedidas a entidades médicas para aceitar pacientes com COVID-19 sejam suprimidas ou diminuídas, certas instituições de reabilitação obterão mais suporte aos idosos.

Fonte: Japan Today

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