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Tribunal de Nagoya não reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo como inconstitucional

Tribunal de Nagoya não reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo como inconstitucional, imagem mostra homem segurando bandeira da comunidade LGBT

O Tribunal Distrital de Nagoya se tornou o segundo do país a decidir que a falta de reconhecimento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, em uma medida que deve aumentar a pressão sobre o governo para acelerar os esforços para fazer mais para proteger as minorias sexuais.

No entanto, o mesmo tribunal, julgando uma ação movida por um casal de 30 anos da Prefeitura de Aichi, rejeitou sua demanda para que o estado pagasse a cada um deles 1 milhão de ienes em compensação.

As leis atuais no Japão “nem mesmo fornecem uma estrutura para proteger as relações de casais do mesmo sexo”, violando o Artigo 14 da Constituição, que garante o direito à igualdade e o Artigo 24, garantindo a liberdade do casamento, disse a decisão.

Os demandantes explodiram de alegria enquanto os apoiadores agitavam bandeiras do movimento LGBTQ+ fora do tribunal, pois viam o mais recente desenvolvimento como um passo em direção à igualdade no casamento no país, muitas vezes visto como estando atrás de outros principais nações industrializadas sobre o assunto.

As disposições da lei civil e do registro familiar do Japão são baseadas no casamento entre um homem e uma mulher, e os privilégios resultantes do matrimônio, incluindo direitos de herança, benefícios fiscais e guarda conjunta de filhos, são concedidos apenas a casais heterossexuais. Os protestantes argumentaram que o não reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo constitui discriminação e é proibido pelo Artigo 14. Eles também dizem que o Artigo 24 não proíbe explicitamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tornando-o o ato inconstitucional.

Ao proferir a decisão nessa terça-feira, o juiz presidente Osamu Nishimura disse que mais pessoas apoiaram o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, e o raciocínio por trás da exclusão de casais do mesmo sexo do sistema legal de casamento está se tornando “instável”, resultando em uma situação que é “difícil de ignorar.”

Quanto ao Artigo 24, o tribunal de Nagoya reconheceu uma violação da seção que diz que as leis relativas a questões relativas ao casamento e à família “devem ser promulgadas do ponto de vista da dignidade individual e da igualdade essencial dos sexos”.

Nota-se que o Japão, país do G7, é o único membro que não instituiu leis proibindo a discriminação contra minorias sexuais e legalizando o casamento ou união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: Japan Today

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