Japão poderá reduzir taxas de visto em casos específicos
A partir de 1º de outubro de 2026, estrangeiros que enfrentam graves dificuldades financeiras poderão solicitar a redução das taxas de visto, cobradas em procedimentos de residência no Japão.
A medida foi anunciada pela Agência de Serviços de Imigração do Japão e poderá ser aplicada aos pedidos de mudança de status de residência, renovação do período de permanência e autorização de residência permanente.
O benefício, no entanto, não será concedido automaticamente para todos os estrangeiros. Cada solicitação será analisada individualmente pela Imigração.
Quem poderá solicitar a redução?
De acordo com a Agência de Serviços de Imigração, a medida poderá atender pessoas que estejam em uma situação de dificuldade financeira semelhante àquelas consideradas necessitadas de proteção pela Lei de Assistência Pública do Japão.
Também será necessário que a situação envolva a necessidade de consideração humanitária.
Isso significa que apenas estar desempregado ou considerar a taxa muito alta não garante o desconto. O solicitante deverá comprovar as circunstâncias financeiras e pessoais que justificam o pedido.
Quais procedimentos poderão receber o desconto?
A redução poderá ser aplicada aos seguintes procedimentos:
- Mudança do status de residência;
- Renovação do período de permanência;
- Solicitação de residência permanente.
Caso a redução seja aprovada, as taxas serão:
| Procedimento | Taxa reduzida |
| Mudança do status de residência | ¥10.000 |
| Renovação do período de permanência | ¥10.000 |
| Autorização de residência permanente | ¥20.000 |
A Imigração também prevê a possibilidade de isenção da taxa em determinadas situações, conforme as condições estabelecidas pela legislação e a análise de cada caso.
Residência permanente terá uma regra específica
No caso da autorização de residência permanente, a redução da taxa será limitada a determinados solicitantes.
Poderão ser considerados para a medida os cônjuges, filhos e outras pessoas enquadradas nas condições estabelecidas pela Imigração que tenham relação familiar com:
- Cidadão japonês;
- Residente permanente;
- Residente permanente especial.
Portanto, nem todos os solicitantes da residência permanente poderão receber a redução, mesmo que estejam enfrentando dificuldades financeiras.
Será necessário apresentar documentos
Quem desejar solicitar o benefício deverá apresentar documentos que comprovem sua situação.
A Imigração poderá analisar informações relacionadas à renda, emprego, condições familiares, despesas e outros fatores que demonstrem a dificuldade financeira e a necessidade de consideração humanitária.
A apresentação dos documentos não significa que o desconto será aprovado. A decisão será tomada pela autoridade de imigração depois da análise das circunstâncias de cada pessoa.
Solicitações online não terão direito à redução
ATENÇÃO: a medida de redução não será aplicada aos pedidos enviados pelo Sistema Online de Solicitação de Residência.
Quem pretende solicitar o desconto precisará apresentar os documentos comprobatórios diretamente à Imigração, seguindo as orientações do órgão responsável.
Por isso, antes de realizar o procedimento online, é importante verificar se a pessoa pode se enquadrar nas condições para a redução.
Nova medida começa em outubro
As regras serão aplicadas a partir de 1º de outubro de 2026.
A orientação é reunir antecipadamente os documentos necessários e consultar a unidade regional da Imigração antes de fazer o pedido, principalmente porque a concessão do benefício dependerá da situação individual do solicitante.
Mais informações, orientações e critérios estão disponíveis no site oficial da Agência de Serviços de Imigração do Japão.
Fonte: Agência de Serviços de Imigração do Japão
Imagem: Canva
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