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Japão poderá reduzir taxas de visto em casos específicos

A partir de 1º de outubro de 2026, estrangeiros que enfrentam graves dificuldades financeiras poderão solicitar a redução das taxas de visto, cobradas em procedimentos de residência no Japão. 

A medida foi anunciada pela Agência de Serviços de Imigração do Japão e poderá ser aplicada aos pedidos de mudança de status de residência, renovação do período de permanência e autorização de residência permanente. 

O benefício, no entanto, não será concedido automaticamente para todos os estrangeiros. Cada solicitação será analisada individualmente pela Imigração. 

Quem poderá solicitar a redução? 

De acordo com a Agência de Serviços de Imigração, a medida poderá atender pessoas que estejam em uma situação de dificuldade financeira semelhante àquelas consideradas necessitadas de proteção pela Lei de Assistência Pública do Japão. 

Também será necessário que a situação envolva a necessidade de consideração humanitária. 

Isso significa que apenas estar desempregado ou considerar a taxa muito alta não garante o desconto. O solicitante deverá comprovar as circunstâncias financeiras e pessoais que justificam o pedido. 

Quais procedimentos poderão receber o desconto? 

A redução poderá ser aplicada aos seguintes procedimentos: 

  • Mudança do status de residência; 
  • Renovação do período de permanência; 
  • Solicitação de residência permanente. 

Caso a redução seja aprovada, as taxas serão: 

Procedimento Taxa reduzida 
Mudança do status de residência ¥10.000 
Renovação do período de permanência ¥10.000 
Autorização de residência permanente ¥20.000 

A Imigração também prevê a possibilidade de isenção da taxa em determinadas situações, conforme as condições estabelecidas pela legislação e a análise de cada caso.

Residência permanente terá uma regra específica

No caso da autorização de residência permanente, a redução da taxa será limitada a determinados solicitantes. 

Poderão ser considerados para a medida os cônjuges, filhos e outras pessoas enquadradas nas condições estabelecidas pela Imigração que tenham relação familiar com: 

  • Cidadão japonês; 
  • Residente permanente; 
  • Residente permanente especial. 

Portanto, nem todos os solicitantes da residência permanente poderão receber a redução, mesmo que estejam enfrentando dificuldades financeiras. 

Será necessário apresentar documentos 

Quem desejar solicitar o benefício deverá apresentar documentos que comprovem sua situação. 

A Imigração poderá analisar informações relacionadas à renda, emprego, condições familiares, despesas e outros fatores que demonstrem a dificuldade financeira e a necessidade de consideração humanitária. 

A apresentação dos documentos não significa que o desconto será aprovado. A decisão será tomada pela autoridade de imigração depois da análise das circunstâncias de cada pessoa. 

Solicitações online não terão direito à redução 

ATENÇÃO: a medida de redução não será aplicada aos pedidos enviados pelo Sistema Online de Solicitação de Residência. 

Quem pretende solicitar o desconto precisará apresentar os documentos comprobatórios diretamente à Imigração, seguindo as orientações do órgão responsável. 

Por isso, antes de realizar o procedimento online, é importante verificar se a pessoa pode se enquadrar nas condições para a redução.

Nova medida começa em outubro 

As regras serão aplicadas a partir de 1º de outubro de 2026. 

A orientação é reunir antecipadamente os documentos necessários e consultar a unidade regional da Imigração antes de fazer o pedido, principalmente porque a concessão do benefício dependerá da situação individual do solicitante. 

Mais informações, orientações e critérios estão disponíveis no site oficial da Agência de Serviços de Imigração do Japão.

Fonte: Agência de Serviços de Imigração do Japão

Imagem: Canva

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