Japão muda regras do tax-free em novembro; veja como será o reembolso
Turistas passarão a pagar o imposto na loja e receberão o valor de volta após a confirmação da alfândega na saída do país.
Quem pretende visitar o Japão e aproveitar as compras com isenção do imposto sobre consumo deve ficar atento. A partir de 1º de novembro de 2026, o sistema conhecido como tax-free passará a funcionar por reembolso.
Nas compras realizadas a partir dessa data, o consumidor deverá pagar o preço com o imposto incluído. A devolução será feita posteriormente, depois que a alfândega confirmar, na saída do Japão, que os produtos serão levados para o exterior.
Como vai funcionar?
Atualmente, o turista pode comprar em lojas participantes sem pagar o imposto sobre consumo, após apresentar o passaporte e cumprir os requisitos.
Com a mudança, um produto que custa ¥10.000 antes dos impostos, por exemplo, será pago por ¥11.000, considerando a alíquota de 10%. O valor correspondente ao imposto poderá ser devolvido após a confirmação da alfândega.
Japoneses residentes no Brasil também podem ter direito
Pessoas de nacionalidade japonesa que moram no Brasil ou em outros países poderão utilizar o sistema durante uma visita temporária ao Japão, desde que cumpram os requisitos.
Em regra, será necessário comprovar residência no exterior por pelo menos dois anos consecutivos. Entre os documentos aceitos estão o certificado de residência no exterior (zairyū shōmei) e a cópia do histórico de endereços vinculado ao registro familiar (koseki no fuhyō).
A partir de novembro, também poderá ser utilizado o cartão My Number válido para cidadãos japoneses residentes no exterior, desde que contenha as informações exigidas. As compras deverão ocorrer antes de completar seis meses da entrada no Japão. Quem utilizar os portões automatizados deverá solicitar o carimbo de entrada no passaporte para realizar o procedimento.
Produtos precisam passar pela verificação antes do despacho das malas
Para utilizar o benefício, as compras devem somar pelo menos ¥5.000, sem impostos, na mesma loja e no mesmo dia. A confirmação da alfândega deverá ocorrer na saída do país, em até 90 dias após a compra.
No aeroporto ou porto, o viajante deverá realizar o procedimento de verificação com o passaporte. Se houver indicação de inspeção, será necessário apresentar os produtos.
Por isso, quem colocar as compras na bagagem despachada deverá concluir a verificação antes de entregar as malas à companhia aérea. A orientação é chegar com antecedência e manter os produtos e comprovantes acessíveis.
Alimentos e cosméticos não poderão ser consumidos no Japão
A embalagem especial exigida atualmente para produtos consumíveis, como alimentos, bebidas e cosméticos, deixará de ser obrigatória.
Mesmo assim, esses produtos não poderão ser consumidos no Japão caso o viajante queira receber o reembolso. Também não será permitido utilizar o envio separado por correio ou encomenda para cumprir a exigência de levar as compras ao exterior: os itens deverão acompanhar o próprio viajante.
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