Acidente Fatal em Oita: Família busca pena mais severa

Um acidente fatal ocorreu em 2021 em Oita, onde um jovem dirigia a 194 km/h, em uma estrada com limite de 60 km/h, e colidiu com um carro, causando a morte de um homem de 50 anos.
Em 2021, um jovem de 19 anos em Oita foi acusado de causar a morte de um motorista de 50 anos ao dirigir a 194 km/h em uma via com limite de 60 km/h.O caso levantou a questão de aplicar a legislação japonesa de “Perigo na Condução Resultando em Morte” (危険運転致死罪), uma acusação mais grave do que a “Negligência na Condução Resultando em Morte” (過失運転致死罪). Essa categoria de crime foi criada para penalizar motoristas que adotam comportamentos extremamente perigosos e arriscados ao volante.
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A procuradoria defende que a velocidade extrema e as condições da estrada tornaram o acidente inevitável, considerando o ato como um caso de “perigo de direção resultando em morte”. Segundo os promotores, o controle do veículo estava significativamente comprometido pelas condições, aumentando o risco para os demais motoristas. Em contrapartida, a defesa argumenta que o jovem tinha controle de seu carro e que não havia intenção de causar danos ao trânsito ou às pessoas ao redor.
Campanha familiar e apoio público
A irmã da vítima, determinada a buscar justiça, encabeça uma campanha de assinaturas para que o caso seja tratado com maior rigor. A família argumenta que, ao contrário de uma acusação de “negligência”, que leva a uma pena máxima de 7 anos, a acusação de “perigo de direção” pode resultar em até 20 anos de prisão, proporcionando uma punição mais justa, em sua visão, para a gravidade do caso. O apoio ao movimento da família reflete o desejo da sociedade de ver punições mais severas para acidentes causados por velocidade excessiva.
Perigo na condução e negligência: Diferenças na legislação

No Japão, os crimes de “perigo na condução resultando em morte” (危険運転致死罪) e “negligência na condução resultando em morte” (過失運転致死罪) têm diferenças significativas nas punições. O primeiro se aplica quando o motorista assume comportamentos extremamente arriscados e coloca outros em perigo iminente, como dirigir em alta velocidade, sob efeito de álcool ou realizando manobras perigosas. Já o crime de “negligência” ocorre quando o motorista, embora sem intenção de causar dano, age de forma imprudente ou sem o devido cuidado, resultando em fatalidades. A pena máxima para “negligência” é de 7 anos de prisão, enquanto que a pena máxima para “perigo na condução” é de até 20 anos. Essa diferença de penas reflete a gravidade dos comportamentos e o risco que representam para a vida dos outros.
Desafios no Sistema Judicial
A aplicação de penas por “perigo de direção” em casos de alta velocidade tem sido um ponto de discórdia nos tribunais japoneses. Em decisões recentes, outros casos de acidentes de trânsito resultaram em condenações por negligência, mesmo em situações de alta velocidade, levando ao questionamento sobre a eficácia da legislação atual. O Ministério da Justiça já debate sobre a possibilidade de reformular as leis para atender à demanda por punições mais severas, especialmente em casos onde a velocidade seja fator decisivo.
VÍDEO:
Com a sentença marcada para 28 de novembro, a expectativa é de que o tribunal considere o apelo da família por uma punição que reflita a gravidade do ocorrido. O desfecho do caso em Oita pode trazer precedentes importantes e influenciar diretamente outros processos semelhantes em todo o país.
Imagem de destaque: Canva
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