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Aposentadoria no Japão – Perguntas & Respostas

A Pensão Nacional do Japão, conhecida como “kokumin nenkin”, é um sistema de seguro social para os cidadãos japoneses, que fornece benefícios de pensão na aposentadoria, invalidez e morte.

Todos os residentes com 20 a 59 anos, independente de sua nacionalidade, são obrigados por lei a estarem segurados pelo Plano de Pensão Nacional e devem pagar a contribuição.

Os trabalhadores empregados devem contribuir à previdência através do shakai hoken, seguro social (社会保険), e os que não trabalham ou administram negócio próprio devem contribuir através do kokumin nenkin, previdência nacional (国民年金).

O plano de Pensão Pública (incluindo o Plano de Pensão Nacional) é constituído para apoiar financeiramente mutualmente na sociedade, numa estrutura de apoio intergeracional.

Perguntas frequentes sobre Pensão Nacional do Japão:

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Você sabia? A média do valor recebido da Pensão Nacional é de 56.000 ienes por mês.

1- Qual é a idade mínima para receber benefícios de pensão no Japão?

Por lei, você pode receber benefícios a partir dos 65 anos. Aqueles que atendem a certos requisitos podem receber a pensão especial de assistência à velhice até alcançarem os 65 anos. Você também pode optar por receber uma pensão reduzida por antecipação entre os 60 e 65 anos, chamada “recepção antecipada”, ou receber uma pensão aumentada por atraso entre os 66 e 75 anos.

2- Quais são os requisitos para se qualificar para a pensão nacional do Japão?

Você pode receber a pensão básica por idade, a partir dos 65 anos se tiver um período de qualificação de pagamento das contribuições e o período de isenção das contribuições juntos no total de 10 anos ou mais.

Até 31 de julho de 2017, eram necessários 25 anos de período de qualificação de recebimento, mas, devido a uma revisão da lei, a partir de 1º de agosto de 2017, o período de qualificação de recebimento foi reduzido para 10 anos.

3- Como os benefícios da pensão são calculados no Japão?

A conta é feita da seguinte forma: Valor do benefício integral x TC ÷ TC integral (40 anos). *TC é o tempo de contribuição.

Obs.: é importante destacar que a fórmula acima é apenas um exemplo genérico e não definitivo, pois outros fatores também devem ser
considerados para a aferição do valor final de cada benefício, como o período de isenção, por exemplo, dentre outras particularidades.

4- Quais são as opções de contribuição para a pensão nacional do Japão?

O sistema previdenciário japonês é composto por 3 faixas, uma do sistema privado 私的年金 (shiteki nenkin), que inclui fundos de
pensão, pensões corporativas e pensões individuais (iDeCo) e seguros de pensão; e duas do sistema público 公的年金 (kouteki
nenkin): o 基礎年金 (kiso nenkin), que é a pensão básica para a qual todos os maiores de 20 anos são obrigados a contribuir; e
o 厚生年金 (kousei nenkin), pago por assalariados inscritos no shakai hoken.

5- Posso receber benefícios de pensão se eu nunca trabalhei no Japão?

Sim, mesmo se você não trabalhou, mas o seu cônjuge trabalhou no Japão, então você se enquadra como cônjuges dependentes de funcionários públicos, ou assalariados inscritos no seguro social (shakai hoken).

6- É possível receber benefícios de pensão do Japão se eu deixar o país?

Quando uma pessoa segurada do seguro nacional de pensão notifica sua mudança para o exterior (procedimento de alteração de registro de residência), ela perde a elegibilidade para se inscrever no seguro nacional de pensão, pois não terá mais um endereço no Japão.

No entanto, os cidadãos japoneses têm a opção de se inscrever voluntariamente no seguro nacional de pensão entre 20 e menos de 65 anos, mediante solicitação.

Agora, se você está se mudando para o Brasil, existe um acordo internacional firmado entre o Brasil e o Japão, ratificado em 1
de março de 2012 e garante o acesso ao benefício previdenciário proporcional ao tempo de contribuição, aos brasileiros que trabalham ou tenham trabalhado no Japão e aos japoneses que trabalham ou tenham trabalhado no Brasil.

7- Como faço para solicitar os benefícios da pensão nacional do Japão?

As consultas relacionadas à pensão podem ser feitas nos balcões de consulta dos escritórios de pensão locais.

Ao fazer uma consulta sobre a pensão, por favor, leve documentos que contenham o número básico de pensão enviado pela Agência de Pensões do Japão, como o aviso de número básico de pensão, caderneta de pensão, certificado de pensão ou aviso de revisão do valor da pensão.

8- Existe um período mínimo de contribuição para ser elegível para a pensão no Japão?

Sim, a contribuição mínima é de 10 anos. Até 31 de julho de 2017, eram necessários 25 anos de período de qualificação de recebimento, mas, devido a uma revisão da lei, a partir de 1º de agosto de 2017, o período de qualificação de recebimento foi reduzido para 10 anos.

9- Quais são as diferenças entre a pensão nacional e os regimes de pensão do setor privado?

A grande diferença seria os benefícios. A pensão nacional oferece benefícios padronizados com base nas contribuições feitas ao longo da vida ativa, considerando o tempo de contribuição e a renda média do segurado. Nos regimes de pensão do setor privado, os benefícios podem variar conforme o plano de pensão específico da empresa, geralmente considerando o tempo de serviço e a remuneração do funcionário.

10- O Japão tem acordos de previdência social com outros países?

Sim, o Japão possui acordos de previdência social, conhecidos como Acordos de Seguridade Social, com vários países ao redor do mundo, além do Brasil. Esses acordos visam coordenar os sistemas de previdência social entre o Japão e os países parceiros, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores e facilitar a cobertura previdenciária para pessoas que tenham trabalhado ou residido em ambos os países.

É recomendável consultar os detalhes específicos do acordo entre o Japão e um país específico, para obter informações mais precisas sobre os benefícios e os requisitos aplicáveis.

Fonte: Nosso Futuro Manual Básico de Previdência e Assistência Social no Japão – Clique aqui para download

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