Aposentadoria no Japão – Perguntas & Respostas

A Pensão Nacional do Japão (国民年金 kokumin nenkin) é parte do sistema de seguro social que oferece benefícios em casos de aposentadoria, invalidez ou falecimento.
Todos os residentes no Japão com idade entre 20 e 59 anos, de qualquer nacionalidade, são obrigados por lei a participar e pagar as contribuições.
- Quem trabalha como empregado contribui pelo Shakai Hoken (社会保険 – seguro social).
- Quem não é empregado ou tem negócio próprio contribui pelo Kokumin Nenkin (国民年金 – previdência nacional).
O sistema de Pensão Pública (que inclui o Kokumin Nenkin) é baseado no apoio mútuo entre gerações. Ou seja, a população ativa ajuda a sustentar financeiramente quem já está aposentado, criando uma rede de solidariedade dentro da sociedade.
Perguntas frequentes sobre Pensão Nacional do Japão:
- 1- Qual é a idade mínima para receber benefícios de pensão no Japão
- 2- Quais são os requisitos para se qualificar para a pensão nacional do Japão?
- 3- Como os benefícios da pensão são calculados no Japão?
- 4- Quais são as opções de contribuição para a pensão nacional do Japão?
- 5- Posso receber benefícios de pensão se eu nunca trabalhei no Japão?
- 6- É possível receber benefícios de pensão do Japão se eu deixar o país?
- 7- Como faço para solicitar os benefícios da pensão nacional do Japão?
- 8- Existe um período mínimo de contribuição para ser elegível para a pensão no Japão?
- 9- Quais são as diferenças entre a pensão nacional e os regimes de pensão do setor privado?
- 10- O Japão tem acordos de previdência social com outros países?
Você sabia? A média do valor recebido da Pensão Nacional é de 56.000 ienes por mês.
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1- Qual é a idade mínima para receber benefícios de pensão no Japão?
Por lei, a pensão começa a ser paga a partir dos 65 anos.
- Quem atende a certos requisitos pode receber uma pensão especial de assistência à velhice antes dessa idade, até completar 65 anos.
- É possível pedir a recepção antecipada e começar a receber entre 60 e 65 anos, mas o valor será reduzido.
- Também é possível adiar o recebimento para depois dos 66 até 75 anos, e nesse caso o valor será maior.
2- Quais são os requisitos para se qualificar para a pensão nacional do Japão?
Você pode receber a Pensão Básica por Idade a partir dos 65 anos, se tiver:
- 10 anos ou mais somando o período de pagamento das contribuições e o período de isenção.
Antes era diferente:
- Até 31 de julho de 2017, era preciso ter 25 anos de contribuição para receber a pensão.
- Desde 1º de agosto de 2017, a lei mudou e o tempo mínimo caiu para 10 anos.
3- Como os benefícios da pensão são calculados no Japão?
A conta é feita da seguinte forma: Valor do benefício integral x TC ÷ TC integral (40 anos). *TC é o tempo de contribuição.
Obs.: é importante destacar que a fórmula acima é apenas um exemplo genérico e não definitivo, pois outros fatores também devem ser considerados para a aferição do valor final de cada benefício, como o período de isenção, por exemplo, dentre outras particularidades.
4- Quais são as opções de contribuição para a pensão nacional do Japão?
O sistema previdenciário japonês é composto por 3 faixas, uma do sistema privado 私的年金 (shiteki nenkin), que inclui fundos de
pensão, pensões corporativas e pensões individuais (iDeCo) e seguros de pensão; e duas do sistema público 公的年金 (kouteki
nenkin): o 基礎年金 (kiso nenkin), que é a pensão básica para a qual todos os maiores de 20 anos são obrigados a contribuir; e
o 厚生年金 (kousei nenkin), pago por assalariados inscritos no shakai hoken.
5- Posso receber benefícios de pensão se eu nunca trabalhei no Japão?
Sim! Mesmo se você não trabalhou, mas o seu cônjuge trabalhou no Japão, então você se enquadra como cônjuges dependentes de funcionários públicos, ou assalariados inscritos no seguro social (shakai hoken).
6- É possível receber benefícios de pensão do Japão se eu deixar o país?
Quando uma pessoa segurada do seguro nacional de pensão notifica sua mudança para o exterior (procedimento de alteração de registro de residência), ela perde a elegibilidade para se inscrever no seguro nacional de pensão, pois não terá mais um endereço no Japão.
No entanto, os cidadãos japoneses têm a opção de se inscrever voluntariamente no seguro nacional de pensão entre 20 e menos de 65 anos, mediante solicitação.
Agora, se você está se mudando para o Brasil, existe um acordo internacional firmado entre o Brasil e o Japão, ratificado em 1 de março de 2012 e garante o acesso ao benefício previdenciário proporcional ao tempo de contribuição, aos brasileiros que trabalham ou tenham trabalhado no Japão e aos japoneses que trabalham ou tenham trabalhado no Brasil.
7- Como faço para solicitar os benefícios da pensão nacional do Japão?
As consultas relacionadas à pensão podem ser feitas nos balcões de consulta dos escritórios de pensão locais.
Ao fazer uma consulta sobre a pensão, por favor, leve documentos que contenham o número básico de pensão enviado pela Agência de Pensões do Japão, como o aviso de número básico de pensão, caderneta de pensão, certificado de pensão ou aviso de revisão do valor da pensão.
8- Existe um período mínimo de contribuição para ser elegível para a pensão no Japão?
Sim! A contribuição mínima é de 10 anos. Até 31 de julho de 2017, eram necessários 25 anos de período de qualificação de recebimento, mas, devido a uma revisão da lei, a partir de 1º de agosto de 2017, o período de qualificação de recebimento foi reduzido para 10 anos.
9- Quais são as diferenças entre a pensão nacional e os regimes de pensão do setor privado?
A grande diferença seria os benefícios. A pensão nacional oferece benefícios padronizados com base nas contribuições feitas ao longo da vida ativa, considerando o tempo de contribuição e a renda média do segurado.
Nos regimes de pensão do setor privado, os benefícios podem variar conforme o plano de pensão específico da empresa, geralmente considerando o tempo de serviço e a remuneração do funcionário.
10- O Japão tem acordos de previdência social com outros países?
Sim! O Japão possui acordos de previdência social, conhecidos como Acordos de Seguridade Social, com vários países ao redor do mundo, além do Brasil.
Esses acordos visam coordenar os sistemas de previdência social entre o Japão e os países parceiros, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores e facilitar a cobertura previdenciária para pessoas que tenham trabalhado ou residido em ambos os países.
É recomendável consultar os detalhes específicos do acordo entre o Japão e um país específico, para obter informações mais precisas sobre os benefícios e os requisitos aplicáveis.
Fonte: Nosso Futuro Manual Básico de Previdência e Assistência Social no Japão
Clique aqui para download do manual.
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Sou Japones e residente aqui no Japao. Morei no Brasil ate 1985, qdo vim pro japao..Tenho CPFdo brasil emitido . Trabalhei no Brasil de 1975 a 1985. entrei em contato via internet Gov.br onde
digitei o numero do CPF, mas nao consigo entrar ,como fazer??