Como mudar o nome oficialmente sendo brasileiro e morando no Japão?
Brasileiros que vivem no Japão podem ter diferentes motivos para querer mudar oficialmente o nome: acrescentar ou retirar um sobrenome, alterar o primeiro nome, mudar o nome após casamento ou até retirar o sobrenome do ex-cônjuge depois de um divórcio.
Mas para quem mora fora do Brasil, surgem várias dúvidas: é necessário voltar ao país? O procedimento pode ser feito pelo Consulado? É possível utilizar uma procuração? E depois da mudança, o que precisa ser atualizado no Japão?
A matéria conta com a colaboração da Dra. Keiko Furutani, advogada inscrita na OAB/SP 321.251, com atendimentos 100% digital, atuando no Brasil-Japão, com apoio de colaboradores jurídicos.
É possível mudar o nome mesmo morando no Japão?
Sim! Morar fora do Brasil não impede que um brasileiro faça uma alteração oficial de nome. No entanto, o procedimento depende do tipo de mudança desejada.
Entre as situações mais comuns estão:
- alteração do primeiro nome;
- inclusão de sobrenome familiar;
- retirada ou inclusão do sobrenome do cônjuge;
- retirada do sobrenome após divórcio;
- alteração decorrente de casamento;
- outras mudanças que podem depender de análise judicial.
Desde 2022, a legislação brasileira tornou alguns procedimentos de mudança de nome mais simples, permitindo que determinadas alterações sejam feitas diretamente no Registro Civil, sem a necessidade de um processo judicial.
LEIA TAMBÉM:
É preciso voltar ao Brasil?
Nem sempre. Dependendo do tipo de alteração, parte do procedimento pode ser feita por meio de serviços eletrônicos ou com auxílio de uma pessoa no Brasil utilizando uma procuração. Porém, não existe uma única regra que sirva para todos os casos.
A mudança do primeiro nome, por exemplo, possui exigências diferentes de uma simples inclusão ou retirada de sobrenome. Por isso, é importante verificar previamente qual procedimento se aplica ao caso específico.
O Consulado brasileiro no Japão pode fazer a mudança?
O Consulado brasileiro realiza diversos serviços relacionados à documentação civil, como registro de casamento, procurações e emissão de passaporte. Entretanto, nem toda mudança de nome pode ser feita diretamente no Consulado. Em muitos casos, a alteração precisa ser registrada oficialmente no Registro Civil brasileiro. O Consulado pode participar de algumas etapas do processo, dependendo da situação.
E quando a mudança acontece por casamento no Japão?
Brasileiros que se casam no Japão precisam prestar atenção à documentação brasileira.
O casamento realizado perante as autoridades japonesas deve ser registrado de forma adequada para produzir seus efeitos também no Brasil.
Quando existe alteração de sobrenome decorrente do casamento, essa mudança também precisa ser refletida corretamente nos registros brasileiros.
Somente depois da regularização será possível atualizar os demais documentos utilizando o novo nome.
Depois da mudança, o que precisa ser atualizado no Japão?
Depois que o novo nome estiver oficialmente reconhecido nos documentos brasileiros, começa uma segunda etapa: atualizar os registros utilizados no Japão.
Entre eles podem estar:
- passaporte brasileiro;
- Zairyu Card;
- My Number Card;
- Juminhyo;
- carteira de motorista;
- conta bancária;
- cartões de crédito;
- seguro de saúde;
- cadastro da empresa;
- telefone e internet;
- contratos de aluguel;
- seguros;
- contas de investimento e outros serviços.
É recomendável guardar os documentos que comprovem a alteração, principalmente aqueles que mostram a relação entre o nome antigo e o novo.
Perguntas e respostas
1- Um brasileiro que mora no Japão consegue mudar oficialmente o nome sem voltar ao Brasil?
Sim, é possível, desde que não haja condenação criminal, nem prejuízos aos cofres públicos e terceiros, suspeitas de fraudes.
2- Qual é a diferença entre mudar o primeiro nome e mudar apenas o sobrenome?
O primeiro nome (prenome) pode ser trocado sem motivo, mas é um ato mais controlado. Após a maioridade, a pessoa pode pedir pessoalmente e sem justificar a troca do prenome; essa troca imotivada só pode ser feita uma vez em cartório, e desfazê-la exige procedimento judicial.
O sobrenome, por outro lado, pode ser alterado em cartório em situações específicas previstas na lei (casamento, divórcio, inclusão de sobrenome de família etc.). Basta apresentar certidão atualizada (até 90 dias) e documentos pessoais; a averbação é feita no registro de nascimento.
3- Atualmente, quais tipos de mudança de nome podem ser feitos diretamente em cartório, sem processo judicial?
É possível fazer em cartório:
– Troca do prenome, sem motivo, por maiores de 18 anos (uma única vez).
– Alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans.
– Inclusão de sobrenomes de família; inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento; exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o fim do casamento; e inclusão ou exclusão em razão de mudança de filiação.
– Inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta, com motivo justificável, consentimento dos pais registrais e comprovação da união com o genitor.
4- Quem deseja mudar o primeiro nome pode fazer o procedimento à distância estando no Japão?
Sim, é possível fazer a distância, por meio de advogado habilitado para fazer o procedimento.
5- É possível utilizar uma procuração para que alguém faça o procedimento no Brasil? Em quais situações?
Apenas quando a mudança é exclusivamente de sobrenome. Dependendo do caso, é necessário procedimento judicial.
6- O brasileiro precisa procurar necessariamente o cartório onde foi registrado ou pode fazer o pedido em outro Registro Civil?
Pode ser em outro. Mas há taxas e emolumentos em todos os Cartórios.
7- Quais documentos normalmente são necessários para solicitar uma mudança de nome?
Para mudança de sobrenome, em geral basta certidão atualizada (nascimento e/ou casamento, emitida há até 90 dias), documentos pessoais (RG ou CNH, CPF) e o documento que comprove o motivo (certidão de casamento, divórcio etc.).
Para mudança de prenome, a lista é maior, porque a averbação deve constar o prenome anterior e os números de RG, CPF, passaporte e título de eleitor. Normalmente são pedidos também comprovante de endereço e certidões negativas (distribuidores cíveis e criminais, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, tabelionato de protestos e, se for o caso, Justiça Militar).
8- Para quem se casou no Japão e quer acrescentar ou retirar o sobrenome do cônjuge, como funciona o procedimento?
O primeiro passo é ter o casamento reconhecido no Brasil.
A escolha do nome de casado costuma ser feita no registro consular.
Caso não tenha sido feito na época, ou se a pessoa mudar de ideia depois, a inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento pode ser feita diretamente em cartório, e por ser mudança só de sobrenome, pode ser feita por procurador com escritura pública.
Há uma exceção importante: se o cônjuge brasileiro também tiver nacionalidade japonesa, aplica-se a lei japonesa, e a alteração de nome deve constar no registro de casamento japonês.
9- E para quem se divorciou e deseja retirar o sobrenome do ex-marido ou da ex-esposa?
Pode ser feito diretamente em cartório, desde que o divórcio já esteja reconhecido no Brasil. Caso o divórcio tenha sido no Japão, ele precisa antes ser averbado no registro de casamento brasileiro. Com isso feito, basta pedir a exclusão do sobrenome, pessoalmente ou por procurador.
10- Existem situações em que a mudança de nome ainda precisa obrigatoriamente passar pela Justiça?
Os principais casos são:
Desfazer uma troca de prenome já feita em cartório, ou trocar o prenome uma segunda vez sem motivo.
Alterações de sobrenome fora das hipóteses previstas: nesse caso o pedido ainda é feito ao cartório, mas a decisão fica com o juiz corregedor, que avalia se há justa causa.
Alteração de nome de pessoa incapaz que não seja menor de idade: depende de decisão do juiz corregedor competente.
Brasileiros com dupla nacionalidade que mudaram o prenome ao se naturalizar: nesses casos, é preciso pedir judicialmente no Brasil a alteração do nome no Registro Civil antes de transcrever o casamento.
Situações em que o cartório recusa o pedido ou há suspeita de fraude.
11- Depois que o nome é alterado oficialmente no Brasil, qual documento deve ser atualizado primeiro?
O ponto de partida é a certidão de nascimento (ou casamento) já com a averbação. Com ela em mãos, a ordem mais prática é: primeiro o CPF, título de eleitor, passaporte, Zairyu Card, Prefeitura japonesa (juminhyo), bancos, empregador, seguro e demais cadastros.
Observação: cada situação pode exigir documentos e procedimentos diferentes. Por isso, em casos de dúvida, é recomendável procurar orientação profissional antes de iniciar a alteração.
Essa matéria foi escrita juntamente à Dra. Keiko Furutani, advogada inscrita na OAB/SP 321.251, com atendimentos 100% digital, atuando no Brasil-Japão, com apoio de colaboradores jurídicos.
Está procurando trabalho no Japão?

Temos vagas nos ramos de autopeças, componentes eletrônicos, vendas e outros.
Aichi, Gifu, Mie e região: clique aqui!
#alerta #brasil #comunidade #crime #cultura #curiosidades #economia #japão #turismo
| O Dia a Dia é um site criado com o intuito de levar informações úteis sobre cultura japonesa, notícias, matérias sobre turismo e entretenimento para os brasileiros no Japão! No YouTube, temos mais de 200 vídeos, mostrando o Japão para o mundo. Queremos informar os brasileiros que vivem aqui com informações da mídia japonesa e incentivar mais pessoas a virem ao Japão, pois acreditamos que o Japão é um país de muitas oportunidades. |
