Guarda dos filhos, divórcio e pensão alimentícia: o que brasileiros no Japão precisam saber

Para muitas famílias brasileiras que vivem no Japão, o divórcio levanta dúvidas importantes sobre a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia, especialmente quando as crianças nasceram e foram criadas aqui, dentro do sistema japonês.
A legislação japonesa é diferente da brasileira, e entender essas diferenças pode evitar conflitos, ansiedade e problemas legais no futuro.
A matéria conta com a colaboração da Dra. Keiko Furutani, advogada inscrita na OAB/SP 321.251, com atendimentos 100% digital, atuando no Brasil-Japão, com apoio de colaboradores jurídicos (advogados japoneses e tradutores em japonês, inglês e português).
Como funciona a guarda dos filhos no Japão?
Diferente do Brasil, onde a guarda compartilhada é o padrão, o Japão trabalha majoritariamente com guarda unilateral (kango ken).
Ou seja, apenas um dos pais fica legalmente responsável pela criança após o divórcio.
Na prática, isso significa:
- Quem fica com a guarda decide escola, consultas médicas e endereço, sem precisar da autorização do outro.
- O outro responsável pode manter contato e visitas, mas isso depende de acordo (e nem sempre é garantido).
- A guarda compartilhada ainda existe apenas em casos específicos, e depende de acordo sólido entre os pais.
Por isso, é essencial que brasileiros entendam que o sistema japonês prioriza a estabilidade da criança, e não a divisão igualitária entre os pais.
👉 No Japão, quando se trata de guarda, pensão alimentícia e proteção da criança, a lei japonesa protege TODAS as crianças que vivem no país, mesmo que elas não tenham nacionalidade japonesa, tenham dupla cidadania, tenham só nacionalidade brasileira, tenham pais com visto temporário ou até sem visto válido, tenham nascido no Japão sem serem registradas como japonesas.
Como funciona a pensão alimentícia no Japão?
A pensão alimentícia é chamada de 養育費 (youikuhi) e pode ser definida dessa forma:
- renda do pai e da mãe
- idade da criança
- custo de vida na região
- se um dos pais tem outros dependentes
E se o pai ou a mãe voltar para o Brasil a pensão ainda tem que ser paga?
Sim! Mesmo que um dos pais deixe o Japão, o acordo continua válido. Mas a cobrança internacional é mais difícil. Por isso, advogados recomendam:
- formalizar o acordo
- registrar no Family Court
- manter provas de renda, localização e contato
Sem isso, a cobrança pode se tornar praticamente impossível. O Family Court possui tabelas padrão que geralmente variam entre ¥20.000 a ¥60.000 por criança, mas em casos específicos pode ser muito maior.
Acordo entre os pais (o mais comum): Os pais conversam, definem um valor e assinam um documento simples. É válido, mas não tem força legal se não for registrado corretamente.
Acordo formal no Family Court (家庭裁判所): O tribunal ajuda os pais a negociar e formaliza o combinado. Esse documento tem força de execução, caso o pagamento seja interrompido.
Decisão judicial (casos de conflito): O juiz define o valor de acordo com tabelas oficiais de renda e despesas.
O que fazer para evitar problemas?
Especialistas recomendam:
- Formalizar tudo por escrito
- Registrar no Family Court sempre que possível
- Guardar provas de renda, conversas e interações
- Procurar orientação profissional
- Não depender apenas de “acordos verbais”
Isso vale tanto para quem está se divorciando quanto para quem está pensando em formalizar a guarda e a pensão preventivamente.
Perguntas e respostas com a Dra. Keiko Furutani
1️⃣ No Japão existe guarda compartilhada como no Brasil? O pai ou a mãe pode impedir o outro de ver a criança?
Resposta: O Japão não adota guarda compartilhada, mas há discussões políticas e legislativas visando a permissão, mas ainda sem aplicação imediata.
A regra é a guarda única, (artigo 819 Código Civil japonês), somente um dos genitores é responsável pela custódia e os cuidados diários. O(a) outro(a) genitor(a) não guardião pode manter o direito de convivência (artigo 766 do Código Civil japonês). Mesmo que tenha a guarda única, o(a) responsável não pode proibir contato com o outro pai/mãe, exceto em caso de situação de risco para a criança (violência, abuso, alcoolismo grave etc.). Caso impeça contato sem motivo relevante, pode-se pedir ao Tribunal, e o juiz decidirá como se dará os dias de convivência.
2️⃣ Como funciona a pensão alimentícia (養育費) quando os pais são estrangeiros? A criança brasileira tem os mesmos direitos de uma criança japonesa?
Resposta: Para fim de pensão alimentícia, (artigo 877 do Código Civil japonês) a nacionalidade da criança é irrelevante. A pensão é calculada com base em fatores como por exemplo: renda anual dos pais, quantidade e idade dos filhos, e despesas básicas. Deve-se formalizar, de preferência por mediação, perante o Tribunal da Família da localidade de residência da criança.
3️⃣ O que acontece com a pensão e o direito de visita se um dos pais voltar para o Brasil ou deixar de morar no Japão? É possível cobrar do exterior?
Resposta: É possível por meio do Poder Judiciário e Autoridades Centrais, executar dívidas de pensão alimentícia. O direito de convivência também permanece, podendo ser feito, por exemplo, durante as férias escolares dos filhos e contatos por meios eletrônicos.
4️⃣ Caso o responsável não cumpra o pagamento da pensão ou impeça as visitas, quais são as medidas legais que o outro pai pode tomar no Japão?
Resposta: Se não pagar a pensão, pode-se pedir a execução da dívida da pensão alimentícia, mediante, por exemplo, penhora de bens e salário. Se impedir as visitas
Pode-se pedir a efetivação das visitas ao Tribunal da Família, por meio de mediação, caso os genitores não cheguem em acordo, o juiz decidirá conforme o melhor interesse do menor.
5️⃣ Em situações de conflito ou violência doméstica, como o tribunal japonês decide sobre guarda e visitas? Há proteção especial para a criança e para o cuidador?
Resposta: O juiz deve priorizar a segurança da criança e do responsável. Podendo haver suspensão temporária de visitas, afastamento do(a) agressor(a), entre outras medidas.
Observação: A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS VARIA DE ACORDO COM CADA CASO ESPECÍFICO, RECOMENDAMOS CONSULTAR UM(A) ADVOGADO(A).
Essa matéria foi escrita juntamente à Dra. Keiko Furutani, advogada inscrita na OAB/SP 321.251, com atendimentos 100% digital, atuando no Brasil-Japão, com apoio de colaboradores jurídicos (advogados japoneses e tradutores em japonês, inglês e português).
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