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Japão aprova revisão da lei de crimes sexuais

A proposta de revisão da lei, como a emenda do Código Penal que estabelece como crime o ato sexual sem consentimento, foi aprovada e promulgada durante a sessão plenária do Senado.

Essa lei altera a denominação do crime, substituindo o atual “crime de coerção ou coerção sexual” por “crime de ato sexual não consensual”, tornando mais claro que atos sexuais sem consentimento são considerados crimes.

A idade em que se considera que uma pessoa pode dar consentimento para atividade sexual, chamada de “idade de consentimento sexual”, será aumentada de “13 anos ou mais” para “16 anos ou mais”.

Em princípio, atividades sexuais com menores de 16 anos serão puníveis, mas relações sexuais entre indivíduos próximos em idade não serão penalizadas. No caso de vítimas entre 13 e 15 anos, o foco das penalidades será nos parceiros que tiverem pelo menos cinco anos de diferença de idade.

O tempo em que uma pessoa pode processar judicialmente por um crime sexual, atualmente é 10 anos, mas será diminuído para 5 anos. Esse prazo é necessário para que vítimas menores de idade reconheçam e entendam os danos causados pelo abuso sexual.

Fonte: Yahoo!

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