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Polícia do Japão investiga serviço de demissão por suspeita de prática ilegal

A demissão no Japão voltou a chamar atenção após a Polícia Metropolitana de Tóquio anunciar a prisão de responsáveis por um serviço que intermediava pedidos de desligamento em nome de trabalhadores. O caso levanta dúvidas importantes sobre a legalidade dos chamados serviços de “demissão por procuração”, cada vez mais usados por pessoas que enfrentam dificuldades para pedir demissão diretamente às empresas.

Segundo a polícia, o representante da empresa que opera o serviço “退職代行モームリ (Moomuri)”, Shinji Tanimoto (37), foi preso sob suspeita de violar a Lei dos Advogados. Ele é acusado de ter intermediado negociações jurídicas entre trabalhadores e empresas, mesmo não possuindo licença de advogado.

Como funcionava o esquema, segundo a polícia

A empresa responsável pelo serviço é a Albatross, com sede em Yokohama. Além de Tanimoto, também foi presa uma funcionária da empresa, Shiori Tanimoto (31).

De acordo com a investigação, entre julho e outubro de 2024, a empresa teria encaminhado seis casos de trabalhadores a escritórios de advocacia, recebendo cerca de 16.500 ienes por caso como taxa de indicação. O pagamento, no entanto, não aparecia diretamente como honorário.

A polícia afirma que os valores eram transferidos sob o nome de “doações de apoio” ou como custos de publicidade para um grupo chamado Sindicato para Melhoria do Meio Ambiente de Trabalho. Para os investigadores, o sindicato teria sido usado como intermediário para ocultar o repasse de dinheiro entre a empresa e os advogados.

No Japão, a Lei dos Advogados proíbe que pessoas sem qualificação jurídica realizem, com fins lucrativos, intermediação repetida de negociações legais, prática conhecida como intermediação ilegal. A lei também proíbe que advogados aceitem esse tipo de intermediação.

Antes da prisão, o representante do serviço negou qualquer ilegalidade, afirmando que “não havia troca de dinheiro com advogados” e que o negócio era conduzido de forma transparente.

Imagem ilustrativa: Canva

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